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Historicismo, ciência e poder de classificação. Reflexões em torno da problemática da democracia em África e em Angola

Historicism, Science and Power of Classification. Reflections on the Issue of Democracy in Africa and Angola
José Carlos Venâncio
p. 35-48

Abstracts

The article begins with a reflection about historicism, the establishment of modern science and the subordination of the non-Western Other [people and cultures] and the incidence of these concepts and processes on African societies.
To demonstrate how such concepts and processes often distort the reality which they intend to study, the concept of democracy was chosen as an example, which, for the purpose, was understood in its broadest meaning, i.e. involving both its institutional and experiential dimensions. This understanding of democracy allows us to expose the ambiguous relationship which African societies and states have with the concept: if African practices are commonly based on tolerance and traditional chiefs’ decisions made conjointly with the ruling council, such does not verify in the modern post-colonial state. For the analysis and understanding of this process, the current political situation in Angola was chosen as a case study.

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Editor's notes

Artigo pedido ao autor
Recebido a: 17/Abril/2012
Aceite para publicação: 14/Maio/2012

Author's notes

Este artigo desenvolve uma das temáticas constantes de uma comunicação apresentada no 1º Seminário Internacional “Em torno de Angola. Narrativas, identidades, conexões atlânticas”, que decorreu na Universidade de Brasília, de 31 de Outubro a 1 de Novembro de 2011. O seminário foi dirigido por Selma Pantoja, professora de História da referida universidade e beneficiou do enquadramento de três programas de pós-graduação: História, Literatura e Sociedade, e Desenvolvimento e Cooperação Internacional.

Full text

”O universalismo judaico-cristão acasalou ilicitamente com o etnocentrismo ocidental no interior da História – dando ao mundo um bastardo chamado «progresso»”.
Ali A. Mazrui [2001: 271]

Introdução

  • 1 Não incluindo, por conseguinte, as críticas que a propósito foram urdidas, como por exemplo as prof (...)

1O pensamento científico contemporâneo assenta em três pilares que, decorrendo do processo de modernização europeu ou ocidental, também o definem. Refiro-me ao racionalismo, ao positivismo e ao historicismo. O primeiro tem no Discurso do Método de René Descartes (1596-1650) um dos seus momentos fundacionais e, no que às ciências sociais diz respeito, esse pioneirismo cabe, em grande medida, à obra de Max Weber (1864-1920), para quem a modernidade rimava impreterivelmente com racionalidade. O positivismo, na sua versão doutrinal e filosófica, radica na obra de Auguste Comte (1798-1857) e o historicismo, que ganha expressão na segunda metade do século XVIII, encontra na obra de Georg W. F. Hegel (1770-1831) um dos seus mais significativos promotores. Num sentido forçosamente generalista1, historicismo pode ser entendido como a tendência (eventualmente método) de explicar factos, ideias e demais objectos do conhecimento como produtos de um desenvolvimento histórico assente numa conceptualização monocrónica do tempo e, complementarmente, na ideia de que a condição humana (mormente esta) está sujeita a um devir teleológico a que se designa por progresso.

2Trata-se, como atrás referi, de conquistas intelectuais indexáveis ao modelo de modernização europeu, que, por processos vários, impôs-se, no decurso de três séculos, às demais experiências societárias, numa relação de hegemonia que envolveu domínios como o militar, o económico, o social e o cultural. A este último pertencem objectos e assunções teóricas como as que temos vindo a referir, como seja, o positivismo, o historicismo e o pensamento científico. Mencionar o pensamento científico, equivale a mencionar a ciência nas suas várias vertentes, cientes, por um lado, de que, em qualquer delas, as referidas assunções teóricas se fazem sentir, e que, por outro lado, o desenvolvimento da ciência ou das ciências implicou categorizações, que, no que sobretudo respeita às ciências sociais e humanas, levaram à subalternização de outras vivências e culturas que não as europeias ou ocidentais, num processo que culminou igualmente com a racialização do mundo e a consequente inferiorização dos grupos humanos não caucasianos.

A experiência africana

  • 2 Refiro-me fundamentalmente ao facto de as formas de escrita conhecidas, as escritas arábica (parte (...)

3Continente particularmente subalternizado neste processo de cientificação foi a África, mormente a região subsariana, maioritariamente habitada por populações negras, razão pela qual a região, sobretudo na tradição francófona, continua a ser designada por África Negra. Porque a escrita era praticamente desconhecida das culturas em apreço e, quando conhecidas, não terem tido grande expressão social2, Georg W. Friedrich Hegel [1995: 179] nega a estes africanos a capacidade de fazer história, afirmando, nomeadamente, que nesta “parte de África não pode, em rigor, haver história. Trata-se de casualidades e de surpresas que se seguem umas às outras. Não há fim algum, nenhum Estado que se possa perseguir; não há subjectividade, mas somente uma série de sujeitos que se destroem”.

  • 3 Cita, para o efeito, Roberto Mangabeira Unger [1984: 79-80].

4Durante muito tempo, em consequência, foi difícil justificar, nos meios académicos ocidentais, a existência da disciplina de História de África. A partir do momento em que a ciência histórica abandonou a perspectiva factológica, abraçando a sistémico-estrutural; a partir do momento em que o seu campo de estudo passou a incluir universos como o das sociedades campesinas, tendo para tal adoptado a tradição oral como importante fonte de informação, a História de África foi-se impondo como disciplina académica, embora nem sempre com o estatuto dos restantes ramos. Para a sua aceitação enquanto disciplina académica, concorreu igualmente a emergência do relativismo cultural no meio intelectual e académico ocidental, cujos reflexos no Terceiro Mundo estiveram porém aquém do programado. Em tais sociedades não passou, como diz Zhiyuan Cui [2001: 229], de um pseudo-historicismo, pois os seus promotores, ao afirmarem que a experiência subjectiva da vida social é de natureza particularizante, esqueceram-se de que esta limitação (em relação ao historicismo), porque arbitrária, tornava a condição humana refém de uma passividade forçada e, como tal, manipulável3.

  • 4 Este exercício de crítica ou auto-crítica não significa, pois, que se abandone – como diz Kodjo-Gra (...)

5Assim sendo, dificilmente a História de África (que, pelas razões apontadas, tem de recorrer à tradição oral e, em concomitância, ao contributo de ciências como a Etnologia e a Antropologia) pôde afastar-se do historicismo que tem marcado a história do pensamento social nos últimos três séculos4. Dois conceitos, usualmente utilizados na análise histórica e sociológica das sociedades africanas, evidenciam, com propriedade, esta dependência conceptual. Refiro-me ao par de conceitos: tradição e moderno. Disposto normalmente numa sequência diacrónica, pressupõem uma leitura teleológica das realidades em estudo, alicerçada na experiência histórica europeia, que o mesmo será dizer, na herança judaico-cristã. O tradicional, nesta ordem de ideias, aparece (não tão raramente assim) identificado com estagnação, com sujeitos anónimos e despersonalizados, enquanto o moderno refere a aproximação às formas de vida e de organização social patenteadas pelas sociedades ocidentais, tidas como (mais) desenvolvidas. Mesmo quando a utilização de tais conceitos é precedida de uma apresentação crítica dos mesmos, dificilmente a prática de investigação não acaba por induzir nesse sentido. Subsiste no imaginário, ou talvez melhor, no inconsciente do que assim procede a ideia de progresso interiorizada na sua formação.

  • 5 A respeito deste novo e pertinente olhar sobre as problemáticas africanas, o que equivale a instaur (...)
  • 6 “En el pasado, el leopardo fue siempre el poder salvage, fuera de control, esa fuerza amenazadora y (...)

6Mas será que as sociedades não europeias ou ocidentais, grande parte delas integrantes do chamado Terceiro Mundo, estão condenadas a uma evolução no sentido da que tem sido experimentada pelas sociedades do mundo euro-americano? Creio que não. Não se podendo ignorar instrumentos e posturas que o mundo ocidental conquistou e que se tornaram imprescindíveis para o desenvolvimento humano e para o desenvolvimento das ciências em geral, há que conciliar, como escreve Dipesh Chakrabarty [2008: 310], a razão analítica com a heterotemporalidade do sujeito moderno em prol de um mundo mais pacífico e mais justo. Outros autores, como Zhiyuan Cui [2001], apresentam a inovação institucional, isto é, a criação de instituições que não existem nem no Ocidente nem no Terceiro Mundo, como o caminho a seguir. E, na verdade, uma tal inovação institucional ou conceptual (acrescentaria) em qualquer dos domínios que perfazem a vida social das sociedades (desde a agricultura até à governação política, passando pela gestão da cultura) assumiria particular significado em África. Permitiria aproximar as realidades agendadas à tradição às que resultaram dos diferentes processos de modernização, na grande maioria forçados, por que o continente tem passado, descaracterizando-o quase sempre. Proporcionaria, noutras palavras, o que se poderá designar por desenvolvimento endógeno, que é, em princípio, mais sustentável e enriquecedor, na medida em que incentivaria um outro olhar5 para o mundo rural, para as línguas e culturas locais, para as formas de organização social que, durante séculos, germinaram à volta dessas vivências e que, quase sempre inadvertidamente e sem a necessária ponderação, têm sido abandonadas em prol de vivências urbanas e globalizantes. Intensificaria, em suma, “o diálogo com o leopardo”, para utilizar a imagem que Ferran Iniesta [2007: 393 e segs.] construiu a partir de uma expressão antiga da África Central. Dialogar com o leopardo não significa, neste contexto, a força ameaçadora que o leopardo representou (e eventualmente representa ainda) para os africanos6, mas sim a modernidade, transvestida no Estado moderno colonial e, após as independências, nos Estados pós-coloniais. Os africanos “han percebido que el Estado es el mayor leopardo, aunque sea el eslabón débil de la globalizáción” [Iniesta 2007: 397].

  • 7 Estabelece-se aqui uma diferença entre os conceitos de revolução e de inovação. Enquanto o primeiro (...)

7A inovação em apreço surge, assim, como um dos possíveis e desejáveis percursos a seguir. E nada é mais apropriado a uma postura que se pretende inovadora, que ir ao passado7, conhecê-lo e interpretá-lo, o que, no contexto da África subsariana, no qual Angola se integra, se traduz no aproveitamento dos conhecimentos fornecidos quer pela história, quer pela etno-história. E, no decurso desta indagação, centrar-me-ei, doravante, na questão da governação ou (talvez melhor) governabilidade democrática, que implica debater, entre outros, o próprio conceito de democracia, cuja paternidade é usualmente reivindicada pelo Ocidente.

A fragilidade dos Estados africanos

  • 8 Emile Ognimba [2009: 72 e segs.] refere-se às escolas realista, desenvolvimentista e à de segurança (...)

8A escolha desta temática prende-se com o facto de uma parte significativa dos Estados africanos serem fracos. O conceito em apreço, o de Estado frágil, remete para critérios vários e escolas ou tendências igualmente diferenciadas no âmbito da Ciência Política e da área académica das Relações Internacionais8. Do conjunto desses critérios, da responsabilidade de instituições, investigadores e políticos, a síntese apresentada por Emile Ognimba [2009: 80-81] a respeito, pela sua sistematização e abrangência, parece-me adequada ao propósito da argumentação que tenho vindo a desenvolver. Os critérios em apreço são quatro: 1) a debilidade do Estado de direito; 2) a impotência do Estado; 3) a debilidade ou quebra da economia e, por fim, 4) a fragilização da sociedade.

9O primeiro responde pela incoerência dos instrumentos legislativos, pela universalização ou não da lei, pelos abusos de poder com impunidade por parte de agentes administrativos, etc. O segundo diz respeito à capacidade de o Estado proteger os seus cidadãos, de garantir os serviços públicos necessários para satisfazer as necessidades básicas (sanitárias, educacionais, etc.), assim como – acrescentaria eu – a capacidade de recolha de impostos pagos por esses mesmos cidadãos. O Estado vê-se, assim, nesta acepção ou critério confrontado, enquanto centro redistribuidor, com uma dupla tarefa: proteger os direitos dos cidadãos e obrigá-los a cumprir os seus deveres.

10O terceiro critério, o da debilidade económica, responde pela incapacidade de gerar riqueza, de providenciar emprego e de resistir às pressões do exterior, tendentes, em situação de fragilidade, a gerarem dependências. É, como diz o autor que tenho vindo a seguir, um dos lados mais visíveis da fragilidade dos Estados no chamado Terceiro Mundo. Resume-se na incapacidade de criar e defender uma economia nacional.

11Por fim, o último critério, o da fragilidade da sociedade, traduz-se na existência ou não de laços e de solidariedades sociais fortes e abrangentes, de pactos sociais que proporcionem (diria eu) aos países unidade social e unidade cultural e, a partir da existência destas, unidade nacional. A este critério reporta-se igualmente a existência de uma sociedade civil forte ou fraca, assim como a exclusão, ou não, de grupos e comunidades.

12Na base destes mesmos critérios, o autor em apreço [Ognimba 2009: 82 e segs.] fornece-nos um panorama geral da situação dos Estados africanos, atendendo, nessa exposição, às sub-regiões onde os mesmos se integram. Assim, no que respeita à sub-região da África Austral, destaca sobretudo o Zimbabué como Estado fraco; ressalva dessa situação Angola e Moçambique, porque tendo embora estes Estados sofrido prolongadas e sangrentas guerras civis, não apresentam perigo de ruptura quanto ao pacto social. O mesmo não poderá ser dito em relação a muitos Estados da África Central, sub-região que regista o maior número de países em situação de pós-conflito, que, em consequência, poderão ser considerados como Estados fracos. Adiciona a este rol de Estados o de São Tomé e Príncipe, país que não registou qualquer conflito armado, mas que é, mesmo assim, considerado pelo Banco Africano de Desenvolvimentio (BAfD) como um Estado frágil. A África Oriental, incluindo o chamado Corno de África, regista no seu seio outros tantos Estados frágeis, tais como a Somália, o Sudão, o Uganda, o Ruanda, etc. No que respeita à África Ocidental, sub-região onde, segundo o autor, se havia avançado significativamente no domínio da democracia (política) e dos direitos humanos, registava, aquando da escrita do artigo, cerca de metade dos Estados em situação de fragilidade. Ognimba refere especificamente a Costa do Marfim, a Guiné-Bissau, a Libéria e a Serra Leoa.

13Como se depreende desta exposição, um número significativo de Estados africanos apresenta sintomas de fragilidade. Provavelmente nenhum outro continente ou sub-continente (atendendo a que a área geográfica em apreço é a grande região subsariana) regista tamanha concentração de Estados fragéis, que, por sua vez, apresentam, a nível interno, profundas desigualdades, quer em termos sociais, quer em termos territoriais. Patenteiam, nestas circunstâncias, aquilo a que a sociologia política (desta feita sob inspiração weberiana) designa por Estados neopatrimoniais. São, em conformidade, caracterizados por uma ténue separação entre esfera pública e privada, entre domínio económico e político, em prol de uma elite que se apossou do poder e que, em grande parte das situações, surge encimada por um líder que se posiciona perante o exercício do poder como um ditador. E vários foram os governantes que fizeram jus a este processo de apropriação pessoal do poder. Mobutu Sese Seko (República do Zaire), Idi Amin (República de Uganda) e Jean-Bédel Bokassa (República Centro-Africana) são alguns deles e, porventura, os mais bizarros. No presente são seguidos por governantes como Robert Mugabe (Zimbabué) e Teodoro Obiang (Guiné-Equatorial), cuja longa permanência no poder apenas confirma a assunção de que a Guerra Fria e o alinhamento a um dos blocos políticos então em contenda pouco influenciou na configuração pós-patrimonial do Estado africano moderno.

  • 9 Em muitas das situações, estes poderes – seguindo, aliás, uma prática colonial, de que nem mesmo a (...)
  • 10 O leopardo é, na cultura ocidental, substituível pelo lobo, cuja simbologia recua aos tempos romano (...)

14Este quadro político da África moderna contrasta, de certa maneira, com a forma como o poder era, por norma, exercido nas sociedades pré-coloniais ou tradicionais, onde prevalecia e continua a prevalecer (refiro-me neste aparte às instâncias do chamado poder tradicional)9 o consenso como método para a tomada de decisões importantes. Os chefes políticos e demais responsáveis raramente tomavam (e tomam) decisões sozinhos [Miller 1996, Henriques 1997, Gonçalves 2005, Iniesta 2007], partilhando-as nomeadamente com os conselhos de anciãos que os assistiam/assistem. Este procedimento está, de resto, de acordo com o tipo de vivência que os africanos (não apenas os etnicamente integrados) experimentam no seu dia-a-dia, convocando para o efeito um conceito alargado de democracia. Não deixando este de caracterizar as formas de governo baseadas na vontade popular expressa em actos eleitorais regulares, garantindo dessa maneira a vigência de princípios como igualdade e liberdade, o conceito em apreço remete também para a prática ou exercício de outros poderes, mais disseminados e, em concomitância, para a (con)vivência das comunidades entre aqueles que têm mais poder ou influência e os que os não têm ou têm menos. Trata-se de uma dimensão que raramente é referida no Ocidente, conquanto este reivindique, como vimos, a paternidade do conceito. E não é referido porque, na verdade, as sociedades ocidentais, cuja modernidade dificilmente se diferencia do capitalismo, foram construídas numa base concorrencial, em que o individualismo se foi paulatinamente impondo como modo de vida e ideologia. Em vez de dominarem o leopardo, para utilizar a imagem de Ferran Iniesta, os ocidentais alimentaram-no e, pior do que isso, travestiram-se nele10.

15De qualquer modo, em África, perdeu-se o sentido de democracia em apreço, sobretudo no que respeita ao exercício governativo, em parte ou no todo, com a emergência do Estado moderno, i.e., com a apropriação do grosso dos actos governativos e decisórios pelos Estados coloniais, num primeiro momento, e, depois, pelos Estados pós-coloniais. Uma das possíveis explicações – quiçá a mais significativa – residirá na ruptura, que se inicia com o advento do colonialismo e que se perpetua após as independências, entre a África tradicional e a moderna. Perante sociedades que, na sua maioria, não se encontravam politicamente centralizadas, o factor colonial desempenhou um papel profundamente desestruturante. As sociedades africanas foram incapazes de, no âmbito desse processo, dar um sentido próprio aos inúmeros estímulos viabilizados, de forma impositiva, por esse mesmo colonialismo e pelo capitalismo que subjazia àquele. Desta feita por vias mais sublimadas e, porventura, mais duradouras.

  • 11 No que respeita, sobretudo, ao Pan-africanismo, que, como movimento identitário e reivindicativo do (...)

16Os primeiros nacionalistas, cujas manifestações se fazem sentir um pouco por toda a parte a partir dos anos 20-30 do século passado, estavam (pelo menos em parte) conscientes dessa ruptura e dos respectivos efeitos perniciosos de que haviam sido, aliás, vítimas em primeira mão ao frequentarem o ensino formal proporcionado pelo sistema colonial. À medida em que avançavam nos seus estudos, porque inseridos num processo evolutivo alienante, afastavam-se das suas raízes. Os movimentos culturais e identitários que criaram ou continuaram11, tais como a Negritude, o Pan-africanismo, e o próprio Nacionalismo, que na especificidade africana teve uma dimensão catártica [Venâncio 2009: 69 e segs.], vieram colmatar esse afastamento. Este era igualmente experimentado pelos demais habitantes das colónias, na base de cuja unidade política os nacionalistas reivindicavam a autonomia política, despoletando um processo que se veio a consumar entre os finais dos anos 50, com a independência do Gana em 1958, e a última década do mesmo século, com a independência da Namíbia em 1990; isto, claro, se excluirmos deste processo histórico e do modelo que o representa o fim do apartheid na África do Sul, o que aconteceu em 1994 com a aprovação da nova constituição política e com a realização das primeiras eleições multirraciais.

  • 12 O grupo de Casablanca alinhava com a via dos países socialistas da então “cortina de ferro” e o gru (...)
  • 13 Cf., a este respeito, Venâncio, 2009: 78 e segs.; Diagne 2011: 664 e segs.

17O afastamento ou ocidentalização das elites políticas, o espartilho étnico que caracterizava os seus países e a consequente ausência de um pacto social consolidado – razão pela qual muitos passaram a defender a instauração de regimes políticos de partido único – explicam, em parte, o caminho autoritário e ditatorial que os jovens Estados africanos seguiram. Mas não só. A fundação, em 1963, da Organização de Unidade Africana (OUA), como resultado de um compromisso político entre os chamados grupos de Monróvia e de Casablanca12, se não legitimou, pelo menos acabou por tolerar a instalação e a sobrevivência desses mesmos regimes. O texto que serviu de base ao compromisso, entendido como a Constituição da organização, consagrou, pois, dois princípios que serviram a propósito: o princípio da intangibilidade das fronteiras delegadas pelo colonialismo (art.º 3) e o princípio da não ingerência nos assuntos internos de cada Estado, que, sendo uma herança da chamada Paz de Vestefália (século XVII), teve em África particulares repercussões negativas13.

Constrangimentos da democracia angolana

18Angola não foge a este quadro de modernização forçada, relativamente impensada e exógena. Embora Emile Ognimba [2009] não considere propriamente o Estado angolano como um Estado frágil, estando o país, em termos geopolíticos, integrado numa sub-região (a da África Austral) sobre a qual – devido sobretudo às potencialidades da República Sul-Africana – se têm desenvolvido as mais auspiciosas perspectivas de desenvolvimento para o século XXI, o certo é que Angola continua a apresentar fragilidades. E algumas destas fragilidades são de ordem estrutural, decorrentes da própria localização geográfica do país, que fazendo parte da África Austral, tem uma parte significativa do território localizada na confluência desta com a sub-região da África Central. Esta sub-região, diferentemente da da África Austral, tem sido palco, nos últimos anos, de situações graves de instabilidade política, tendo algumas assumido a forma de conflitos armados, cujo desfecho ainda se apresenta incerto, como é o caso da República Democrática do Congo. A instabilidade política que se regista neste país representa para Angola (pela proximidade geográfica, pela longa fronteira comum e pela partilha de identidades étnicas) uma ameaça real e constante, que cabe no que os analistas políticos designam por efeito spill-over. Tem sido difícil, por exemplo, conter em Angola e nos demais países vizinhos os fluxos migratórios provenientes desse país.

19O desenvolvimento, ou melhor, o crescimento económico que Angola tem experimentado após o fim da guerra civil poderá, em princípio, colmatar muitas dessas ameaças e fragilidades, conquanto levante sobre o mesmo algumas dúvidas, que se prendem sobretudo com o seu carácter acelerado e a (aparente) ausência de um planeamento mais aturado. Os efeitos a longo prazo das medidas que têm vindo a ser implementadas são, por conseguinte, imprevisíveis. Não se sabe até que ponto elas vão no sentido do fortalecimento do espaço económico nacional e do reforço do pacto social que, salvo eventuais fragmentações em províncias como Cabinda, parece estar por ora estabilizado.

  • 14 Evoco aqui sobretudo o sentido weberiano do conceito, que, na sua versão moderna ou racional, press (...)

20O mesmo não se poderá dizer, porém, da organização da vida política, mormente no que se refere à sua normalização. Entende-se por normalização do sistema político a implementação de mecanismos político-burocráticos que permitam, por um lado, o exercício legítimo14 do poder político a nível das diferentes instâncias (poder local e respectiva articulação com os poderes tradicionais, o governo das províncias e, sobretudo, a governação a nível central) e, por outro, a alternância das chefias sem atritos ou conflitos. Um desses mecanismos de controlo e regulação é a constituição política, que, enquanto lei fundamental do Estado, estabelece e garante a vigência do regime político, define o sistema de governo, como igualmente estabelece, em sintonia com as duas funções anteriormente apontadas, os procedimentos gerais (enquadrando, por exemplo, a lei eleitoral) pelos quais se deve operar a alternância do poder. É, por conseguinte, um instrumento importante para a estabilidade e o futuro de qualquer país. Deve, em sintonia, no momento da sua elaboração, incorporar especificidades culturais e históricas do país a que se destina. Esta particularidade torna-se tanto mais importante, quanto o país em causa, Angola, para além da instabilidade que decorre da vizinhança de países como a República Democrática do Congo, se encontrar ainda em estado de recomposição social e económica, devido sobretudo ao longo conflito armado em que esteve envolvido.

21Tais cuidados, porém, apenas em parte foram tidos em conta na aprovação, a 4 de Fevereiro de 2010, da nova constituição política. O consenso político, mormente entre os partidos do arco governamental (na suposição de uma rotatividade de poder, como ela é usual nas democracias ocidentais), seria desejável. A UNITA (União Nacional para a Independência Total de Angola), o maior partido da oposição e um dos protagonistas da longa guerra civil que assolou o país, abandonou o hemiciclo na altura da votação. Teve igual procedimento aquando da aprovação, a 16 de Agosto de 2011, do Projecto de Resolução sobre o Pacote Legislativo Eleitoral, que apenas contou com os votos do MPLA (Movimento Popular de Libertação de Angola) e a abstenção da FNLA (Frente Nacional de Libertação de Angola) e do PRS (Partido de Renovação Social). O mesmo veio a acontecer a 29 de Fevereiro de 2012, quando se deu a aprovação da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos, a Lei de Observação Eleitoral, o Código de Conduta Eleitoral e o Projecto de Resolução que aprova a eleição dos membros das Comissões Provinciais e Municipais Eleitorais. Desta feita, não foi só a UNITA a abandonar o hemiciclo. Acompanhou-a a restante oposição, com excepção da Nova Democracia.

  • 15 Este conceito remonta às origens do próprio partido que, enquanto movimento de libertação nacional, (...)

22A imagem que é passada para o exterior, para a comunicação social e para a opinião pública, independentemente dos motivos invocados para qualquer dos abandonos, é a de que a democracia angolana continua frágil. Há um conflito latente que carece de resolução. Subsistem feridas dos anos de guerra por sarar; subsistem desconfianças entre os contendores políticos que poderão redundar no reacender do conflito. A eventual inadaptação da UNITA à vida política, ao jogo democrático, terá, provavelmente, pesado nessas decisões, mas não explica tudo. Seria expectável da parte do partido governamental uma atitude mais compreensiva e dialogante. O que, ao acontecer, viria aliás na continuidade das alianças ou ‘assimilação recíproca’ (na designação de Bayart [2000: 239 e segs.]) que o MPLA, à semelhança das restantes elites governantes em África, tem vindo a praticar desde a independência. Tem feito, em consonância, apelos recorrentes à unidade da chamada “grande família do MPLA”15 e, a par disso, tem procurado congregar no seu seio dissidentes dos outros movimentos de libertação e dos outros partidos políticos.

23A Constituição, em si, institui um sistema de governo presidencialista, sendo o Presidente da República simultaneamente Chefe de Estado e titular do poder executivo. É eleito conjuntamente com os Deputados à Assembleia Nacional num só acto eleitoral, em sufrágio “universal, directo, secreto e periódico”. O cabeça de lista do partido ou coligação de partidos mais votado será o Presidente da República.

  • 16 De notar que o Democracy Index (Economist Intelligence Unit) referido a 2011 coloca estes dois país (...)

24Este facto, o de o Presidente da República não ser eleito em acto separado, unipessoal e com sufrágio universal, como acontecia na constituição anterior (Lei Constitucional de 1992), suscitou fortes críticas da oposição e mesmo por parte de algumas personalidades próximas ou ligadas ao MPLA, como é o caso do ex-Primeiro-Ministro, Marcolino Moco. As críticas têm-se centrado na figura do Presidente da República que, recandidatando-se, dilui o hipotético menor nível de popularidade no seio do partido que dirige e que dispõe de uma grande implantação a nível nacional, dificilmente superada, nas condições actuais, por qualquer outro partido. Independentemente da oportunidade e da pertinência destas críticas, a institucionalização de um sistema de governo presidencialista não pode ser, só por si, encarada como um retrocesso democrático, como um constrangimento à vida democrática do país. Vários são os sistemas de governo presidencialistas no mundo. Se a maioria está localizada no chamado Terceiro Mundo, pelo menos dois deles, o americano e o francês16, pertencendo ao Primeiro Mundo, são apontados como exemplos de democracias avançadas, isto é, configurando sistemas políticos que garantem, em elevado grau de igualdade, o acesso dos seus cidadãos à justiça, ao bem-estar, assim como a liberdade de expressão e de imprensa.

  • 17 Meramente a título de exemplo. Na Lei Constitucional de 1992, competia à Assembleia Nacional autori (...)
  • 18 A propósito desta dicotomia de poderes concentrados na pessoa do Presidente da República, cf. o est (...)
  • 19 Os tribunais constitucionais são, por natureza, órgãos que acabam por estar comprometidos com os po (...)

25Uma leitura atenta da Constituição Política permite-nos, porém, concluir que, na verdade, os poderes do Presidente da República saem relativamente reforçados, mormente em relação às competências da Assembleia Nacional17. O Presidente junta assim, ao poder de facto18 que possui, um poder de jure reforçado. Passa a ser empossado pelo Presidente do Tribunal Constitucional, que, por sua vez, é um dos quatro juízes por ele indicados [cf. o n.º 3, alínea a) do artº. 180]. A este tribunal, que em qualquer país não deixa de ter um forte pendor político19, compete igualmente conhecer e decidir sobre os processos da sua eventual destituição do Presidente da República “por crime de violação da Constituição que atente gravemente contra: a) O Estado democrático e de direito; b) A segurança do Estado; c) O regular funcionamento das instituições” (artº. 129, n.º 2).

  • 20 Aliás, foi o que se verificou, por exemplo, na cobertura da campanha eleitoral (eleições legislativ (...)

26Perante o exposto, subsiste a questão de se saber até que ponto uma alteração desta natureza beneficiará a almejada estabilidade política? E o que está aqui em causa é, em primeira linha, a previsibilidade de um comportamento presidencial menos atento às necessidades do eleitorado e aos direitos humanos, mas também (e de forma mais remota) o pouco espaço de intervenção que, com tal concentração, é atribuído à sociedade civil – que, deste modo, se vê privada de uma segunda instância para a manifestação da sua vontade. Tende, pois, a ficar em tais circunstâncias refém, na pior das hipóteses, do partido (ou coligação de partidos) governante e, na melhor das hipóteses, do jogo político dos partidos do arco governamental20. Deste modo, o que parece ser hoje uma eventual solução ou simplificação, poder-se-á transformar amanhã num problema, num factor acrescido de instabilidade e insegurança.

  • 21 Cf., por exemplo, o documentário, acessível na Internet, “É dreda ser angolano”, inspirado no disco (...)

27Aliás, no que à sociedade civil diz respeito, vale mencionar o descontentamento (embora ainda ténue, mas já significativo) de alguns sectores juvenis que, um pouco na pista da chamada “Primavera Árabe”, se vêm manifestando contra o status quo político, com a particularidade de aliarem a essas manifestações a arte, isto é, fazem-no através dela. São, assim, várias as manifestações artísticas desenvolvidas ou mobilizadas para o propósito político. Não obstante o rap, pela sua própria natureza, ter ganho importante destaque nessa contestação, outras formas artísticas, a nível da música (cf. o kuduro) ou da literatura (letrista e não só)21 ganharam também o seu espaço de intervenção. Expressando-se quase que exclusivamente em português, rebelam-se também contra os cânones artísticos e literários instituídos, porque identificados com o poder político vigente.

Conclusão

28Iniciei o artigo com uma reflexão sobre o historicismo e a hegemonia ocidental na categorização das demais culturas e vivências e na dificuldade dessas mesmas culturas e sociedades se desenvolverem por outros padrões que não os ocidentais. Vimos igualmente que a inovação institucional pode ser um dos recursos de que essas culturas dispõem para ultrapassar essa inevitabilidade, ou seja, fazerem face às premissas e categorizações decorrentes de um historicismo remissível às experiências e às idiossincrasias do mundo ocidental. Se tal processo, traduzível na inferiorização do Outro, foi extensível, com maior ou menor grau, a todas as sociedades não ocidentais (aliás, a diferença de gradação também se verificou no seio do próprio mundo ocidental), as africanas (entenda-se as da África subsariana) foram particularmente atingidas. Episódios históricos como a escravatura atlântica, o comércio de escravos, o racismo, são por demais concludentes desse processo de inferiorização e de coisificação do Outro humano. Foram e continuam a ser (sobretudo no que respeita ao racismo) episódios violentos que deixaram rasto e, como tal, mais ou menos explicitamente condenados. A hegemonia em apreço e o historicismo que lhe está implícito fizeram-se (e fazem-se) também sentir em procedimentos menos óbvios, como tal, mais subtis. Tivemos a oportunidade de analisar, a propósito, o uso e abuso de categorias como “tradicional” e “moderno” que, fazendo jus ao tal historicismo, pressupõem não raras vezes a inevitabilidade do moderno, de um moderno construído à imagem da experiência ocidental. O tradicional nada mais é, em tais casos, que uma categoria residual. Vimos, a título complementar, como esta dialéctica conceptual, fechada sobre si mesma, não tem ajudado à interpretação do exercício do poder na África moderna. Assiste-se neste domínio a um divórcio, ditado pela história do colonialismo e do nacionalismo africano, do moderno em relação ao tradicional, que não tem ajudado a África. Impõem-se conceitos e posturas que, conciliando – dentro do possível – o moderno com o tradicional, gerem a esperada inovação institucional.

29A actual situação política angolana foi, a propósito, analisada como um pequeno estudo de caso. Também aqui, por razões que se prendem com as culturas e sociedades locais, com o colonialismo português, se regista grosso modo o que foi apontado à restante África subsariana. A apropriação do (hipotético) tradicional pelas suas elites, mormente pelas políticas, tem levado a que se descurem características de convivialidade política, tão necessária para a estabilidade política do país e, decorrentemente, para o crescimento e o desenvolvimento almejados. Aliás, a classe política angolana descura, nessa azáfama, a postura de um político, um mais-velho que, pela sua integridade, pelo relacionamento que nunca perdeu com o mundo rural, com as sociedades ditas tradicionais, bem poderia servir de exemplo. Refiro-me a Uanhenga Xitu (Agostinho Mendes de Carvalho), cuja acção política e intervencionista se fez (e faz) sentir em areópagos tão díspares, como o das estruturas partidárias (MPLA), o do mundo diplomático, o da Assembleia Nacional (angolana) e o da governação, tendo sido, após a independência, ministro num dos primeiros governos angolanos. Sobre esta sua experiência e não só, sobre o afastamento entre os dois mundos (tradicional e moderno) que ele teima em juntar, legou-nos um livro, de cariz memorial: O Ministro (Luanda 1990/2005). Um livro crítico do monopartidarismo, do exercício político afastado (na concepção e na prática) das vivências tradicionais e dos verdadeiros interesses das populações, em suma, um livro onde se afasta do leopardo, mas não se mantém suficientemente longe por forma a que com ele possa continuar a dialogar.

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Notes

1 Não incluindo, por conseguinte, as críticas que a propósito foram urdidas, como por exemplo as proferidas por Karl Popper.

2 Refiro-me fundamentalmente ao facto de as formas de escrita conhecidas, as escritas arábica (parte da África Ocidental e Sudão), ge’ez (Etiópia e Eritreia) e latina (esta por influência portuguesa no que hoje é Angola, quer no Reino do Congo, quer junto das chefias da região dos Dembos em fins do séc. XVIII e séc. XIX) se terem limitado ao domínio burocrático e, geralmente, para as relações que as chefias estabeleciam com o exterior. Não serviram, assim, nem para a administração interna, nem para a comunicação que se estabelecia entre os poderes centrais e as periferias. Cf. Goody 1987, Faulmann 1990, Tavares & Santos 2002.

3 Cita, para o efeito, Roberto Mangabeira Unger [1984: 79-80].

4 Este exercício de crítica ou auto-crítica não significa, pois, que se abandone – como diz Kodjo-Grandvaux [2011: 615], na leitura que faz da posição de Kwasi Wiredu – a epistemologia ocidental. A “décolonisation n’est pas un rejet de catégories, concepts et autres modes de pensée occidentaux en tant que tels. Il s’agit simplement de ne pas utiliser ces derniers sans en avoir interrogé la provenance et la validité”.

5 A respeito deste novo e pertinente olhar sobre as problemáticas africanas, o que equivale a instaurar, a respeito, uma nova epistemologia, veja-se, por exemplo, o nº 2 (Dezembro de 2008) da Revista Angolana de Sociologia, dedicado à temática dos “Saberes endógenos e (das) novas epistemologias em África”.

6 “En el pasado, el leopardo fue siempre el poder salvage, fuera de control, esa fuerza amenazadora y glotona que los bambara llaman Fanga y los mossi Panga. No se trata del poder considerado legítimo (…) la Fanga es la fuerza desmedida de la ambición individualista [Iniesta 2007: 397].

7 Estabelece-se aqui uma diferença entre os conceitos de revolução e de inovação. Enquanto o primeiro é, como (mais ou menos) dizia Octávio Paz “toda a revolução é um acto de esquecimento”, a inovação, pela atitude de ponderação implícita, é não só uma acção contínua, sem grandes sobressaltos, como também alicerçada no estudo e na interpretação do passado. Não há futuro sem passado.

8 Emile Ognimba [2009: 72 e segs.] refere-se às escolas realista, desenvolvimentista e à de segurança humana. Acrescentaria a estas a escola ou tradição marxista, segundo a qual os Estados fracos estão condenados a desenvolver relações estruturais/sistémicas de dependência em relação aos Estados fortes, como o que é preconizado pelas teorias da dependência ou na teoria do sistema mundo.

9 Em muitas das situações, estes poderes – seguindo, aliás, uma prática colonial, de que nem mesmo a Inglaterra com o seu indirect rule esteve isenta – estão relegados para uma posição marginal, de informalidade e, nos casos menos acintosos, de aconselhamento e de consultadoria junto das instâncias formais e modernas do poder local, que o mesmo será dizer, junto de instâncias directamente dependentes do poder central.

10 O leopardo é, na cultura ocidental, substituível pelo lobo, cuja simbologia recua aos tempos romanos. No século XVII, o filósofo inglês Thomas Hobbes (1588-1679) utilizou esta mesma simbologia para caracterizar a condição humana no seu tempo, determinada pela ascensão quer do sistema capitalista, quer da modernidade. “Homo Homini Lupus/Man is a wolf to man”, é a frase em apreço, surgida em De cive., Epistola Dedicatoria, 1640.

11 No que respeita, sobretudo, ao Pan-africanismo, que, como movimento identitário e reivindicativo dos direitos das pessoas negras, teve início nos Estados Unidos da América.

12 O grupo de Casablanca alinhava com a via dos países socialistas da então “cortina de ferro” e o grupo de Monróvia seguia a via capitalista, encimada pela experiência e política externa norte-americana. Cf., a este propósito, Venâncio 2009: 78 e segs.

13 Cf., a este respeito, Venâncio, 2009: 78 e segs.; Diagne 2011: 664 e segs.

14 Evoco aqui sobretudo o sentido weberiano do conceito, que, na sua versão moderna ou racional, pressupõe implicitamente a existência de sistemas eleitorais multipartidários a aferirem essa mesma legitimidade, ou seja, a aceitação dos governantes pelos governados.

15 Este conceito remonta às origens do próprio partido que, enquanto movimento de libertação nacional, congregava no seu seio várias orientações ideológicas, conquanto agendadas à esquerda. Cf. Carvalho 2002: 27 e segs; Rocha 2009: 199 e segs.

16 De notar que o Democracy Index (Economist Intelligence Unit) referido a 2011 coloca estes dois países em patamares diferentes; se os Estados Unidos, na posição 19, são entendidos como um país de democracia plena, a França, na posição 29, é entendida como tendo um democracia com falhas (“flawed democracy”). De referir também que nesta mesma escala a variável sistema de governo (se presidencial ou parlamentar) não é factor de diferenciação.

17 Meramente a título de exemplo. Na Lei Constitucional de 1992, competia à Assembleia Nacional autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio e o estado de emergência [art.º 88, alínea i)]. Na Constituição de 2010, a Assembleia Nacional passou a dispor apenas do direito de pronúncia [art.º , alínea a)]. O mesmo se passa com a declaração de guerra ou de paz.

18 A propósito desta dicotomia de poderes concentrados na pessoa do Presidente da República, cf. o estudo produzido para a Fundação Friedrich Ebert por Carvalho, Kajibanga & Andrade 2006. A mesma questão foi literariamente tratada por um dos mais conceituados escritores angolanos, Pepetela, no romance Jaime Bunda, Agente secreto (Lisboa 2001). Pepetela chama ao poder informal (de facto) do Presidente da República, na altura a viver ainda no Futungo de Belas, de Bunker.

19 Os tribunais constitucionais são, por natureza, órgãos que acabam por estar comprometidos com os poderes políticos. É o que acontece, por exemplo, na organização política portuguesa, em que dez dos treze juízes do Tribunal Constitucional são designados pela Assembleia da República ou ainda na organização política alemã, cujo Tribunal Constitucional (Bundesverfassungsgericht) é composto por juízes, metade dos quais é eleita pelo Bundestag (Parlamento) através de uma comissão (Bundestag-Wahlauschuss) e a outra metade pelo Bundesrat (Conselho Federal).

20 Aliás, foi o que se verificou, por exemplo, na cobertura da campanha eleitoral (eleições legislativas) de 2008, em que a imprensa luandense pouco ou nada contribuiu para a visibilidade doutros actores e forças políticas que não os dois grandes partidos em contenda: o MPLA e a UNITA. Cf. Carvalho 2010.

21 Cf., por exemplo, o documentário, acessível na Internet, “É dreda ser angolano”, inspirado no disco ”Ngonguenhação”, do conjunto Ngonguenha, filme caracterizado por uma forte dose de espontaneidade e de improvisação. São manifestações que expressam posturas pós-modernistas a partir de vivências periféricas; misturam a chamada grande arte com manifestações de arte popular, que são, em muitas circunstâncias, autêntico kitsch.

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References

Bibliographical reference

José Carlos Venâncio, Historicismo, ciência e poder de classificação. Reflexões em torno da problemática da democracia em África e em AngolaRevista Angolana de Sociologia, 10 | 2012, 35-48.

Electronic reference

José Carlos Venâncio, Historicismo, ciência e poder de classificação. Reflexões em torno da problemática da democracia em África e em AngolaRevista Angolana de Sociologia [Online], 10 | 2012, Online since 20 November 2013, connection on 29 March 2024. URL: http://journals.openedition.org/ras/231; DOI: https://doi.org/10.4000/ras.231

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About the author

José Carlos Venâncio

Sociólogo, Doutor em Ciências Sociais pela Universidade de Mainz (Alemanha). É Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior. É investigador do Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade da Universidade do Minho. É membro da Academia Internacional da Cultura Portuguesa e vice-presidente da Mesa da Assembleia da Sociedade Angolana de Sociologia. Publicou vários trabalhos sobre a África de língua portuguesa, sobre Macau e sobre o Brasil. Desses trabalhos, destacam-se os livros Literatura e poder na África lusófona (Lisboa 1992), A economia de Luanda e hinterland no século XVIII. Um estudo de Sociologia Histórica (Lisboa 1996), Colonialismo, antropologia e lusofonias. Repensando a presença portuguesa nos trópicos (Lisboa 1996), O facto africano. Elementos para uma Sociologia de África (Lisboa 2000) e A dominação colonial. Protagonismos e heranças (Lisboa 2005). É ainda co-autor dos livros: Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Cooperação (Coimbra 2001) e Terrorismo (Coimbra 2004).
É membro do Conselho Científico da Revista Angolana de Sociologia.
jcvenancio@sapo.pt

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